Muita gente não sabe, mas é possível vender apenas uma parte do seu precatório — sem precisar ceder o crédito inteiro. Essa opção pode ser muito vantajosa dependendo da sua necessidade.
A cessão parcial é permitida?
Sim. O artigo 100, §13 da Constituição Federal é claro:
“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros…”
Ou seja, você pode vender a fração que precisar e manter o restante para receber no futuro, quando o governo pagar.
Quando a cessão parcial faz sentido?
- Quando você precisa de um valor específico (quitar uma dívida, fazer uma cirurgia, aproveitar uma oportunidade de negócio), mas não quer ceder todo o crédito
- Quando o deságio do valor total parece alto demais, mas para uma parte é aceitável
- Quando você quer “testar” o processo antes de ceder o crédito inteiro
Como funciona na prática?
O processo é semelhante à cessão total:
- Você informa qual percentual ou valor quer ceder
- Nossa equipe analisa a viabilidade e apresenta a proposta para aquela fração
- O contrato de cessão especifica exatamente qual parte está sendo cedida
- O tribunal é informado da cessão parcial e anota o novo titular daquela fração
- Você mantém o direito ao valor restante
Existe valor mínimo para a cessão parcial?
Na Porto Precatórios, trabalhamos com valores a partir de R$ 30.000. Para cessões parciais, o valor cedido deve ser de pelo menos R$ 30.000 para que a operação seja economicamente viável.
O restante do precatório fica garantido?
Sim. A parte não cedida permanece em seu nome e continuará sujeita à fila de pagamento normal. Você recebe o valor da parte cedida agora e aguarda o pagamento da parte restante pelo governo.
Há alguma desvantagem na cessão parcial?
O deságio da cessão parcial pode ser ligeiramente maior do que na cessão total, pois o valor menor implica mais custo operacional proporcional. Mas em muitos casos a diferença é pequena.
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