Muita gente não sabe, mas é possível vender apenas uma parte do seu precatório — sem precisar ceder o crédito inteiro. Essa opção pode ser muito vantajosa dependendo da sua necessidade.

A cessão parcial é permitida?

Sim. O artigo 100, §13 da Constituição Federal é claro:

“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros…”

Ou seja, você pode vender a fração que precisar e manter o restante para receber no futuro, quando o governo pagar.

Quando a cessão parcial faz sentido?

  • Quando você precisa de um valor específico (quitar uma dívida, fazer uma cirurgia, aproveitar uma oportunidade de negócio), mas não quer ceder todo o crédito
  • Quando o deságio do valor total parece alto demais, mas para uma parte é aceitável
  • Quando você quer “testar” o processo antes de ceder o crédito inteiro

Como funciona na prática?

O processo é semelhante à cessão total:

  1. Você informa qual percentual ou valor quer ceder
  2. Nossa equipe analisa a viabilidade e apresenta a proposta para aquela fração
  3. O contrato de cessão especifica exatamente qual parte está sendo cedida
  4. O tribunal é informado da cessão parcial e anota o novo titular daquela fração
  5. Você mantém o direito ao valor restante

Existe valor mínimo para a cessão parcial?

Na Porto Precatórios, trabalhamos com valores a partir de R$ 30.000. Para cessões parciais, o valor cedido deve ser de pelo menos R$ 30.000 para que a operação seja economicamente viável.

O restante do precatório fica garantido?

Sim. A parte não cedida permanece em seu nome e continuará sujeita à fila de pagamento normal. Você recebe o valor da parte cedida agora e aguarda o pagamento da parte restante pelo governo.

Há alguma desvantagem na cessão parcial?

O deságio da cessão parcial pode ser ligeiramente maior do que na cessão total, pois o valor menor implica mais custo operacional proporcional. Mas em muitos casos a diferença é pequena.

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