O reconhecimento de firma é uma etapa obrigatória na cessão de precatório — mas isso não significa que você precisa ir pessoalmente a um cartório. Entenda como funciona.

Por que o reconhecimento de firma é necessário?

O reconhecimento de firma serve para atestar a autenticidade das assinaturas no contrato de cessão. Isso garante que:

  • A pessoa que assinou é realmente quem diz ser
  • A assinatura foi feita de forma livre e consciente
  • O documento tem validade jurídica plena

Sem o reconhecimento, o contrato pode ser questionado judicialmente.

Como é feito o reconhecimento — pelo e-Notariado

Na Porto Precatórios, o reconhecimento de firma é realizado virtualmente pelo aplicativo e-Notariado, uma plataforma do Colégio Notarial do Brasil, credenciada pelos cartórios de todo o país.

Isso significa:

  • Você não precisa ir a nenhum cartório
  • O processo é feito pelo celular ou computador
  • O reconhecimento tem a mesma validade jurídica do reconhecimento presencial
  • É regulamentado pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ

O que é o e-Notariado?

O e-Notariado é a plataforma oficial do sistema notarial brasileiro para a prática de atos notariais eletrônicos. Foi criado pelo Colégio Notarial do Brasil com autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite:

  • Reconhecimento de firma virtual
  • Autenticação de documentos digitais
  • Lavraturas eletrônicas por tabeliães

Cada ato praticado pelo e-Notariado é registrado com certificado digital e vinculado a um tabelião responsável — garantindo segurança e rastreabilidade.

Como funciona o processo na prática?

  1. A Porto Precatórios envia o contrato de cessão já elaborado
  2. Você acessa o aplicativo e-Notariado (disponível para Android e iOS)
  3. Realiza o reconhecimento de firma virtual com o seu documento de identidade
  4. O tabelião credenciado valida e assina digitalmente o reconhecimento
  5. O documento reconhecido retorna com validade jurídica plena

Todo o processo pode ser feito do conforto da sua casa, em qualquer cidade do Brasil.

O que é reconhecido via e-Notariado?

Na cessão de precatório, geralmente é necessário reconhecer firma:

  • No contrato de cessão de crédito — assinatura do cedente (você) e da cessionária (Porto Precatórios)
  • Na procuração — se outra pessoa assinar em seu nome

A Porto Precatórios orienta sobre o processo?

Sim. Nossa equipe orienta você em cada etapa do uso do e-Notariado — desde o download do aplicativo até a conclusão do reconhecimento. Nenhum passo é feito sem acompanhamento.

E o registro do contrato?

O contrato de cessão de precatório não precisa ser registrado em cartório de registro de imóveis ou similar — o reconhecimento de firma via e-Notariado é suficiente. A comunicação formal ao tribunal é feita por nossa equipe jurídica.