O reconhecimento de firma é uma etapa obrigatória na cessão de precatório — mas isso não significa que você precisa ir pessoalmente a um cartório. Entenda como funciona.
Por que o reconhecimento de firma é necessário?
O reconhecimento de firma serve para atestar a autenticidade das assinaturas no contrato de cessão. Isso garante que:
- A pessoa que assinou é realmente quem diz ser
- A assinatura foi feita de forma livre e consciente
- O documento tem validade jurídica plena
Sem o reconhecimento, o contrato pode ser questionado judicialmente.
Como é feito o reconhecimento — pelo e-Notariado
Na Porto Precatórios, o reconhecimento de firma é realizado virtualmente pelo aplicativo e-Notariado, uma plataforma do Colégio Notarial do Brasil, credenciada pelos cartórios de todo o país.
Isso significa:
- Você não precisa ir a nenhum cartório
- O processo é feito pelo celular ou computador
- O reconhecimento tem a mesma validade jurídica do reconhecimento presencial
- É regulamentado pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ
O que é o e-Notariado?
O e-Notariado é a plataforma oficial do sistema notarial brasileiro para a prática de atos notariais eletrônicos. Foi criado pelo Colégio Notarial do Brasil com autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite:
- Reconhecimento de firma virtual
- Autenticação de documentos digitais
- Lavraturas eletrônicas por tabeliães
Cada ato praticado pelo e-Notariado é registrado com certificado digital e vinculado a um tabelião responsável — garantindo segurança e rastreabilidade.
Como funciona o processo na prática?
- A Porto Precatórios envia o contrato de cessão já elaborado
- Você acessa o aplicativo e-Notariado (disponível para Android e iOS)
- Realiza o reconhecimento de firma virtual com o seu documento de identidade
- O tabelião credenciado valida e assina digitalmente o reconhecimento
- O documento reconhecido retorna com validade jurídica plena
Todo o processo pode ser feito do conforto da sua casa, em qualquer cidade do Brasil.
O que é reconhecido via e-Notariado?
Na cessão de precatório, geralmente é necessário reconhecer firma:
- No contrato de cessão de crédito — assinatura do cedente (você) e da cessionária (Porto Precatórios)
- Na procuração — se outra pessoa assinar em seu nome
A Porto Precatórios orienta sobre o processo?
Sim. Nossa equipe orienta você em cada etapa do uso do e-Notariado — desde o download do aplicativo até a conclusão do reconhecimento. Nenhum passo é feito sem acompanhamento.
E o registro do contrato?
O contrato de cessão de precatório não precisa ser registrado em cartório de registro de imóveis ou similar — o reconhecimento de firma via e-Notariado é suficiente. A comunicação formal ao tribunal é feita por nossa equipe jurídica.
