Uma das principais preocupações de quem considera vender um precatório é sobre a legalidade da operação. A resposta é direta: vender (ceder) um precatório é 100% legal e está expressamente previsto na Constituição Federal.

A cessão de precatório está regulamentada pelo artigo 100, §13 da Constituição Federal:

“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário as restrições do § 2º deste artigo e as normas dos §§ 9º e 10º deste artigo.”

Isso significa que você tem o direito constitucional de vender seu precatório para quem quiser, sem precisar da autorização do governo que lhe deve.

Quando essa regra entrou em vigor?

A possibilidade de cessão de precatórios existe na prática há décadas, mas foi expressamente incorporada ao texto constitucional pela Emenda Constitucional 62/2009, que reformulou o regime de precatórios no Brasil.

O Código Civil também ampara a cessão?

Sim. Além da previsão constitucional, a cessão de créditos em geral é regulamentada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil, que estabelecem os requisitos e efeitos da cessão de crédito.

A operação precisa ser comunicada ao governo devedor?

Sim. Após a assinatura do contrato de cessão, é necessário comunicar ao tribunal responsável que o precatório foi cedido, para que o pagamento futuro seja feito ao novo titular (cessionário). A Porto Precatórios cuida de toda essa etapa.

Como garantir que a operação seja segura?

Para que a cessão seja segura do ponto de vista jurídico:

  • O contrato de cessão deve ser elaborado por profissional habilitado
  • As assinaturas devem ter reconhecimento de firma — feito virtualmente pelo aplicativo e-Notariado, credenciado em cartório
  • A certidão de precatório deve estar atualizada e sem pendências
  • O tribunal deve ser comunicado formalmente sobre a cessão

A Porto Precatórios segue todos esses requisitos em cada operação realizada.

Vender precatório tem algum risco para mim?

Se a operação for feita corretamente, o único “risco” para o vendedor é o deságio aplicado — você recebe menos do que o valor nominal, mas recebe agora. Após a assinatura e o recebimento, a responsabilidade de aguardar o pagamento do governo passa inteiramente para a empresa compradora.

Confie em empresas com histórico comprovado, equipe jurídica própria e transparência total nas condições. A Porto Precatórios tem mais de 10 anos de mercado e mais de 1.000 operações realizadas.