Cessão de Direitos Creditórios

A cessão de direitos creditórios é o instrumento jurídico que viabiliza a venda antecipada do seu precatório. Entenda como funciona e por que é uma operação segura e regulamentada.

O que são direitos creditórios?

Direitos creditórios são créditos que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber de terceiros — como dívidas, parcelas de contratos, indenizações judiciais e, no caso dos precatórios, créditos reconhecidos pela Justiça contra o Poder Público.

A cessão de direitos creditórios é, portanto, a transferência desse direito de receber para outra parte, mediante um acordo contratual. No mercado de precatórios, isso significa transferir o direito de receber o pagamento do governo para uma empresa como a Porto Precatórios, que paga você imediatamente.

Diferença entre cessão de precatório e cessão de direitos creditórios

Aspecto Cessão de Precatório Cessão de Direitos Creditórios
Fase do processo Após expedição do precatório Pode ser antes ou após a expedição
Base legal Art. 100, §13 CF/88 Art. 286 a 298 do Código Civil
Notificação ao devedor Petição ao tribunal Notificação formal ao devedor
Uso mais comum Antecipação de precatórios já expedidos Cessão de créditos em geral

Como a Porto Precatórios conduz a cessão?

Nossa equipe jurídica utiliza o instrumento mais adequado para cada caso — seja a cessão de precatório (pós-expedição) ou a cessão de direitos creditórios (pré-expedição) — sempre garantindo a segurança da operação para o cedente.

  • Análise do estágio processual e do instrumento jurídico mais adequado
  • Elaboração do contrato por advogados especializados
  • Assinatura digital com reconhecimento de firma virtual pelo e-Notariado
  • Notificação ao ente devedor ou petição ao tribunal, conforme o caso
  • Pagamento em até 24 horas após a assinatura

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